Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia

Nota Diretoria Administrativa

Nota Diretoria Administrativa

03 de setembro de 2023 Informativos

Esta entidade sindical é regida por um Estatuto que deve ser respeitado. Ele norteia e baliza os atos de todos os membros da Diretoria Administrativa. O afastamento do até então presidente, se deu justamente pelo desrespeito direto a previsões contidas neste Estatuto.

Por motivos de cunho pessoal, o até então presidente, convocou uma reunião para tratar sobre a disposição do vice-presidente, e, após deliberação da Diretoria Administrativa foi definido que o vice-presidente continuaria à disposição da entidade. O presidente, ignorou a decisão da Diretoria e oficiou a SEJUS retirando a disposição do vice-presidente.

Após alguns dias, reviu os seus atos, consultou o jurídico, e voltou atrás de sua decisão, tomada de maneira contraria ao Estatuto, corrigindo o equívoco e colocandoo novamente a disposição da entidade.

Entretanto, quase dois meses depois deste primeiro fato, novamente, o presidente convocou uma reunião para tratar sobre a disposição do vice-presidente, e mais uma vez toda a diretoria deliberou pela permanência do mesmo. No decorrer desta reunião, por ser duramente contrariado pelo diretor financeiro, ameaçou o colocar também a disposição, no mesmo momento outra deliberação foi aberta e a votação resultou na permanência do tesoureiro.

Ignorando tudo e todos o presidente, mais uma vez, retirou a disponibilidade tanto do vice-presidente quanto do diretor financeiro, sem a anuência da maioria da diretoria, o fez sem consultar nenhum diretor ou o conselho ou o jurídico. O fez por conta própria, em ato unilateral, como se fosse ele o único dirigente do sindicato.

Por fim, novamente, o até então presidente desrespeitou o estatuto, quando tentou de maneira totalmente unilateral retirar as atribuições do diretor financeiro titular, solicitando ao Banco do Brasil que retirasse seu acesso a conta e tentando substitui-lo pelo diretor financeiro suplente. Estes reiterados atos em dissonância ao Estatuto culminaram no afastamento do presidente.

Não há o que se falar em “golpe”. O desrespeito ao estatuto e as deliberações da diretoria administrativa é indiscutível, sendo causa para perda do mandato, como prevê o artigo 24, alíneas b) e e).

O afastamento é o primeiro ato após o cometimento das faltas prevista no artigo 24, todo procedimento está sendo realizado conforme prevê as formalidades contidas no Estatuto, com direito a contraditório e ampla defesa, e, por fim, deliberação em Assembleia.

Afirmativas errôneas contra legalidade dos acontecimentos se faz por desconhecimento as previsões do regimento deste sindicato.

Necessário relembrarmos que nosso estatuto trata os dirigentes do SINGEPERON no coletivo, especificando que é a DIRETORIA quem decide os rumos do sindicato.

Ademais, não custa lembrar que vivemos em uma democracia, que respeitamos ou pelo menos deveríamos respeitar a decisão da maioria que compõe uma direção. Mas o presidente, infelizmente, até hoje não entendeu isso. O que facilmente podemos perceber inclusive nos seus vídeos: QUASE SEMPRE, POSTADOS COM ELE SOZINHO, MENCIONANDO AUTORIDADES SEM SEQUER AS MESMAS ESTAREM PRESENTES. Nós, que compomos a diretoria, pelo contrário, trabalhamos em prol do SINGEPERON respeitando os filiados e em grupo, sem motivos políticos ou afins.

Os filiados elegeram uma diretora composta por vários nomes, não uma só pessoa! O tal “golpe” mencionado em alguns grupos pelo presidente afastado, muito nos faz lembrar um passado não muito distante que um partido entendeu ser golpe aplicação do impeachment contra uma presidente, com total respeito à Constituição. Se seguir a lei e o estatuto é um golpe, então estamos diante de uma anarquia ou ditadura.

O estatuto prevê as atribuições de todos os diretores, o presidente é uma figura representativa, age como porta voz das deliberações realizadas pelo colegiado dos diretores, não possui o poder para tomar decisões unilaterais. Afirmar e corroborar com essa tirania é desrespeitar diretamente o estatuto, que a todo momento estabelece que toda e qualquer decisão será tomada após deliberação da diretoria administrativa.

O presidente afastado tem todo o direito de se defender e apresentar suas razões. E por ora ele não possui a legitimidade para representar o SINGEPERON ou atuar em seu nome. Muito menos utilizar os bens que são privativos do sindicato. Ao contrário disso, a sua postura foi de sair sorrateiramente da reunião que concluiu pelo seu afastamento, sem assinar a ata redigida na sua presença, e os termos de devolução de chaves das salas e veículos, utilizando a caminhonete do sindicato até a presente data.

As medidas administrativas e judiciais estão sendo tomadas contra esses atos, e não vamos deixar que uma só pessoa prejudique toda uma categoria.

Nós lutamos para poder conduzir este sindicato da melhor maneira possível, nós trabalhamos incessantemente em prol dos servidores. Nenhum de nós foi acusado de ser desonesto ou mau caráter. O que temos é um presidente que não aceita a decisão da maioria absoluta de uma diretoria eleita e quer fazer do sindicato um sistema ditatorial, pois quem quer mandar e fazer tudo sozinho é inimigo da democracia.

Interesse político, seja de qual lado for, não pode e nunca será motivação para qualquer ato desta diretoria. Sempre prevalecerá o interesse comum de toda classe.

Desvirtuar o real problema e criar teses mirabolantes para justificar atos tiranos é uma estratégia política bastante utilizada e deve ser completamente rechaçada.

Desculpem os transtornos, mas estamos à disposição para tirar qualquer dúvida que tiverem de forma oficial e sem conversas paralelas. Essa decisão, podem ter certeza, foi pelo melhor do SINGEPERON, e tentamos de todas as formas não chegar nesse ponto.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA SINGEPERON

Autor: Ascom Singeperon | Fonte: Ascom Singeperon

 

Anexos

Ata reunião de afastamento - 03/09/2023 Baixar
Declaração de perca de mandato - 03/09/2023 Baixar

 

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