Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia

Informativo: Execução do retroativo de insalubridade

01 de novembro de 2022 Espaço jurídico

Prezados (as) filiados (as) do Singeperon;

O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes Socioeducativos do Estado de Rondônia (Singeperon) conquistou o pagamento retroativo do Adicional de Insalubridade (ação de 2012) e os pedidos de pagamentos (execução) já se iniciaram.

Os processos em referência são os de n. 0000060-64.2012.8.22.0001 e 0007237-79.2012.8.22.0001.

O intuito da atual gestão é resguardar primordialmente seus filiados.

Sendo assim, houve o alinhamento entre o advogado patrono da ação, o atual jurídico do SINGEPERON e sua diretoria, como forma de dar mais transparência nas informações e a agilizar o recebimento desse direito! O procedimento adotado é baseado em ações antigas, aprovadas em assembleias passadas.

Quem tem direito? Servidores que FICARAM SEM RECEBER ALGUM PERÍODO OU RECEBERAM SOMENTE O VALOR MÍNIMO DE “INSALUBRIDADE” (R$ 180,00 com base no indexador da lei 2.165/2009).

Para quem ainda não preencheu os dados no "link", o sindicato informa que o procedimento está sendo realizado pelo patrono da ação, advogado Gabriel Tomasete.

O Singeperon destaca que se trata de ação específica. Sendo mantida a orientação de que todas as dúvidas em relação a processos, sejam eles judiciais ou administrativos, antigos ou novos, os (as) filiados (as) devem procurar a diretoria jurídica do Singeperon.

Por fim e oportuno, o Singeperon informa que todos os procedimentos administrativos, ações judiciais, audiências e demais atos praticados pelo jurídico desta gestão, podem ser acompanhados através de relatórios mensais contendo detalhadamente cada atuação.

- Caso você tenha direito, é só realizar o cadastro clicando link: https://bit.ly/insalubridade-retroativo

Atenciosamente,

Diretoria / SINGEPERON
Jurídico / SINGEPERON

Autor: Ascom Singeperon | Fonte: Ascom Singeperon

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