Justiça anula ato administrativo e garante progressão funcional a policial penal em Rondônia
O Poder Judiciário de Rondônia reconheceu a ilegalidade de um ato administrativo que havia anulado a progressão funcional de um policial penal. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e reforça o entendimento de que a Administração Pública deve respeitar os limites estabelecidos em lei ao tratar dos direitos dos servidores.
No caso analisado, a Administração tentou justificar a anulação com base em uma penalidade disciplinar, sustentando que isso implicaria na perda do período já cumprido e no reinício da contagem do interstício necessário para progressão. A Justiça, no entanto, afastou esse entendimento.
A sentença destacou que a legislação prevê apenas o impedimento temporário para a progressão durante o período de penalidade, não autorizando a interrupção ou o reinício da contagem do tempo já adquirido. Ao agir de forma diferente, a Administração aplicou uma interpretação mais severa do que a permitida por lei.
Com isso, foi declarada a nulidade do ato administrativo, determinando o restabelecimento da progressão funcional do servidor, com todos os efeitos financeiros e funcionais garantidos.
A decisão reforça a segurança jurídica e consolida o entendimento de que a progressão funcional é um direito do servidor público quando preenchidos os requisitos legais.
O Sindicato dos Policiais Penais é Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia - Singeperon, afirmou que segue atuando na defesa da categoria, buscando garantir o cumprimento da lei, a valorização da carreira e a proteção dos direitos dos profissionais.
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