Justiça suspende memorando da SEJUS e garante continuidade das progressões funcionais dos policiais penais
Os policiais penais de Rondônia obtiveram uma importante vitória na Justiça. Em decisão liminar, o Poder Judiciário suspendeu os efeitos do Memorando nº 44/2026/SEJUS-GGP, editado pela Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), que criava uma nova etapa no processo de progressão funcional sem previsão legal. A medida atende a pedido do Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia - SINGEPERON e impede que exigências administrativas não previstas em lei sejam utilizadas para retardar ou restringir um direito dos servidores.
Na decisão, a Justiça reconheceu, em análise inicial, que a Administração Pública não pode inovar na legislação por meio de memorandos internos. O entendimento é de que a avaliação necessária para a progressão funcional deve ser realizada pela chefia imediata, exatamente como determina a legislação vigente, sem a criação de procedimentos paralelos que dificultem ou atrasem a evolução funcional dos policiais penais.
O magistrado também destacou o risco de prejuízo aos servidores caso o memorando continuasse produzindo efeitos. Segundo a decisão, a manutenção da norma poderia resultar no indeferimento ou na demora da análise das progressões por setores que não possuem competência legal para exercer essa atribuição, comprometendo um direito assegurado aos profissionais da categoria.
Para o SINGEPERON, a decisão representa um importante precedente em defesa da legalidade e da segurança jurídica dos policiais penais. O sindicato reafirma que continuará acompanhando o processo até seu julgamento definitivo e adotará todas as medidas necessárias para garantir que as progressões funcionais sejam analisadas exclusivamente conforme estabelece a lei, preservando os direitos da categoria e impedindo a criação de obstáculos administrativos ilegais.
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