Singeperon divulga defesa entregue pelo presidente afastado
O SINGEPERON, através da sua Diretoria Administrativa, procede a devida publicação da DEFESA do Presidente afastado Clebes Dias Ferreira, em plena consonância ao que prevê o Estatuto desta entidade em seu art. 26 , veja-se:
Art. 26. À declaração de perda do mandato sindical, ao abandono ou ao impedimento, poderá o acusado apresentar o contraditório por meio de contra declaração, protocolada na Diretoria Administrativa do Sindicato, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação da declaração.
Parágrafo único – Uma vez recebida a contra-declaração, deverá ser processada observando-se às letras c e d do Parágrafo Único do art. 22 deste Estatuto.
Art. 22. O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro, ou declarado pela Diretoria Administrativa.
Parágrafo único – A declaração de impedimento efetuada pela Diretoria terá que observar aos seguintes procedimentos:
a) ser votada pela diretoria administrativa;
b) ser notificada ao eventual impedido;
c) ser afixada na Sede do Sindicato, bem como, nas Sedes Sindicais, em locais visíveis aos filiados;
d) ser publicada no órgão oficial de comunicação do Sindicato (sítio eletrônico), jornal eletrônico do Estado.
A decisão final acerca do afastamento definitivo ou não do até então Presidente Clebes Dias Ferreira, caberá à categoria, através da votação em Assembleia Geral, conforme estabelece o artigo 27 do Estatuto:
Art. 27. A decisão final caberá à Assembleia Geral, que será especialmente convocada, no período máximo de 30 (trinta) dias e no mínimo 10(dez) dias, contados da notificação do acusado ou se houver da apresentação da contra-declaração do acusado.
Por fim, esclarecemos também que essa Diretoria Administrativa fará a convocação e realizará a Assembleia Geral para julgar os atos do Presidente afastado, nos prazos estabelecidos pelo artigo supracitado em total respeito aos procedimentos previstos no Estatuto.
Autor: Ascom Singeperon | Fonte: Ascom Singeperon
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