Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia

Singeperon esclarece decisão do STF sobre inconstitucionalidade da lei em Rondônia

Singeperon esclarece decisão do STF sobre inconstitucionalidade da lei em Rondônia

11 de abril de 2023 Informativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos em plenário, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 de Rondônia, que autorizava o porte de arma de fogo a integrantes do quadro efetivo com a nomenclatura de agentes penitenciários. A decisão se baseou na competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, conforme jurisprudência consolidada do STF.

A Lei Estadual em questão foi considerada inconstitucional por violar a prerrogativa da União de legislar sobre a matéria. No entanto, o Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia (Singeperon) ressalta que a Lei Federal nº 12.993/2014, que alterou o Estatuto do Desarmamento, concedeu o porte de arma de fogo aos policiais penais estaduais e federais.

Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.230/2013 NÃO AFETA O PORTE DE ARMA DE FOGO DOS POLICIAIS PENAIS, QUE CONTINUA SENDO GARANTIDO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE.

Confira o esclarecimento da assessoria jurídica:

Autor: Ascom Singeperon | Fonte: Ascom Singeperon

 

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