
Singeperon se manifesta em razão do desconto da contribuição sindical
A diretoria do SINGEPERON vem prestar esclarecimentos a todos os filiados quanto a redução da contribuição sindical, aprovada em assembleia geral no dia 12/07.
A CECON, órgão responsável por toda folha de pagamento do estado, exige que todo e qualquer desconto/acréscimo em folha seja criteriosamente apresentado, com toda documentação exigida até o dia 30 do mês corrente para que possa haver as devidas alterações no mês subsequente.
Esta documentação necessária, que o SINGEPERON deveria apresentar para que o desconto fosse homologado, consiste em atas devidamente assinadas e registradas em cartório, que exigem um tempo hábil de no mínimo 15 dias, certidões fiscais do sindicato, carta sindical, os quais ficaram pendentes por responsabilidade da antiga gestão.
Não havendo possibilidade de até o dia 30/07 ocorrer o devido protocolo na SECOM, impossibilitando assim a alteração na base de cálculo da contribuição.
Contudo, a diretoria já providenciou toda documentação necessária e já está em trâmite a devida homologação da documentação neste mês de agosto, para que no contracheque de setembro já haja a cobrança correta da contribuição.
Autor: Ascom Singeperon | Fonte: Ascom SingeperonComentários
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