
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O SINGEPERON, no cumprimento de sua missão de defender os direitos e interesses da categoria, vem a público esclarecer informações acerca da ação judicial referente à revisão da base de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de agosto de 2025, os filiados deliberaram e aprovaram a propositura dessa ação, cuja condução foi confiada à Dra. Danielle Garcez, profissional que já obteve êxito em demanda idêntica para os servidores da Polícia Civil e que apresentou, de forma clara e transparente, as condições e fundamentos da tese.
Nos últimos dias, chegaram ao sindicato informações de que outros advogados, sem qualquer vínculo ou autorização da Assembleia, vêm oferecendo a mesma ação, o que tem gerado dúvidas e induzido alguns filiados ao erro, por não terem clareza sobre quem é o profissional legitimamente autorizado pelo SINGEPERON para conduzir essa demanda.
Esclarecemos que tais iniciativas não possuem respaldo do SINGEPERON e não contam com as garantias aprovadas em Assembleia, como:
Isenção de custas e despesas processuais para os filiados, assumidas pelo sindicato;
Honorários diferenciados e condições justas para os filiados;
Segurança jurídica de uma ação conduzida de forma coletiva, transparente e aprovada pela categoria.
Reforçamos, portanto, que a única profissional legitimada e autorizada a ajuizar a ação em nome da categoria é a Dra. Danielle Garcez, com acompanhamento direto do SINGEPERON.
Pedimos aos filiados que, para evitar equívocos e eventuais prejuízos, encaminhem sua documentação exclusivamente por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo sindicato.
Oportunismos não fazem parte da nossa luta. O SINGEPERON atua com seriedade, transparência e responsabilidade, sempre ao lado de seus filiados.
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