Singeperon atua pela inclusão da Polícia Penal e Agentes de Segurança Socioeducativos em Acordo de Cooperação Técnica
O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia (Singeperon) está empenhado na busca pela inclusão da Polícia Penal e dos agentes de segurança da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE) no Acordo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) e o Governo do Estado. O acordo, assinado em 20 de dezembro, tem como objetivo promover a defesa dos integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil em situações relacionadas ao uso da força letal.
A iniciativa do Singeperon surgiu após constatar que o termo de cooperação não abrange a Polícia Penal e os agentes de segurança da FEASE. O presidente do sindicato, Clebes Dias esteve na Defensoria Pública para discutir a necessidade de ajustes no acordo, sendo atendido pelo Defensor Público-Geral, Victor Hugo de Souza Lima. O defensor expressou não ver problemas na inclusão dessas categorias e ressaltou que a concretização depende também do governador e do Estado.
O Acordo de Cooperação Técnica estabelece parceria entre as instituições de segurança e a Defensoria Pública, regulamentando a defesa em investigações de fatos relacionados ao uso da força letal, conforme legislação vigente. A Lei nº 13.964/2019 tornou obrigatória a assistência de advogado ou defensor público aos servidores do sistema de segurança pública durante investigações por uso da força letal no exercício profissional.
"Estamos empenhados em garantir que nossos servidores sejam devidamente incluídos no Acordo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública e o Governo de Rondônia. É uma questão de justiça e igualdade, assegurando que todos os profissionais de segurança pública tenham acesso à defesa adequada em situações sensíveis. Agradecemos ao Defensor Público-Geral Victor Hugo pela receptividade e estamos confiantes na construção dessa parceria em prol da categoria”, destacou o presidente do Singeperon, Clebes Dias.
Autor: Ascom Singeperon | Fonte: Ascom SingeperonComentários
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